Documentação para compra e venda de imóveis

Documentos de compra e venda de imóveis assistência jurídica

Quando se faz planos para comprar um imóvel, é necessário estar atento a uma série de documentos necessários para a realização da transação, tanto da parte do comprador quanto do vendedor. Documentos esses que, no momento da realização do negócio, especificam tanto a situação do bem a ser vendido quanto os trâmites a serem realizados. É claro que uma pessoa que não trabalha no ramo imobiliário pode ficar um pouco desatenta a esses pormenores. Porém, aconselha-se que todo tipo de negociação dessa deva ser feita com assessoria jurídica, que aliás é um direito do comprador, principalmente se a negociação estiver sendo feita por meio de uma empresa imobiliária.

Da parte do comprador, não se exigem muitos detalhes. Basicamente os documentos de identificação:

  • RG,
  • CPF,
  • Comprovante de residência nominal,
  • Certidão de nascimento.

Da parte do vendedor é um pouco mais complexa. Mas para que não exista nenhum embaraço no futuro, nenhuma das etapas pode ser pulada.

Havendo união estável com descrição de regime de bens, é necessário estar atento a um detalhe. Se o bem for comum ao casal, ambos são proprietários, e é preciso ter a documentação dos dois. Ou mesmo que o bem seja particular a apenas uma parte, juridicamente o cônjuge precisa manifestar que está ciente da venda.

Caso o vendedor seja separado, mas não legalmente divorciado, para que não haja nenhuma posterior briga judicial, aconselha-se resolver a separação primeiro para que depois haja uma partilha de bens. Mesmo que o imóvel esteja no nome de um único dono, havendo litígio, existe uma possibilidade, ainda que pequena, da venda ser travada.

Os documentos do imóvel

O objetivo é mostrar se não existe nenhuma pendência, dívida ou irregularidade no bem. São eles:

  • Escritura definitiva constando o nome dos vendedores registrada no cartório de registro de imóveis.
  • Certidão vintenária de ônus reais. Traz todo o histórico do imóvel nos últimos vinte anos inclusive se há alguma pendência de dívida.
  • Registro de ações rei persecutórias e alienações. É documento para identificar se foi feita alguma negociação de modo informal. Também é expedida pelo Cartório de registro de imóveis.
  • Certidão negativa de impostos. Expedida pela prefeitura ou cópia do carnê contendo os impostos dos últimos 5 anos.
  • Cópia autenticada do IPTU em vigência, incluindo as parcelas pagas até o momento.
  • Documento de Registro de averbação da construção também expedida pelo cartório do RGI.
  • Planta baixa do imóvel aprovada pela prefeitura com assinatura de engenheiro ou arquiteto responsável devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia (CREA).
  • Certidão negativa de débitos condominiais (para os casos de apartamento ou casas em regime de condomínio).
  • Imóveis em inventário.

Para os bens que estão sob inventário, ou seja, que foram deixados de herança, é necessária umdocumentos de compra e venda de imóveis contratoa autorização especial para a realização da venda.

Entre os herdeiros, caso haja menor envolvido, é obrigatório um documento de autorização expedido pelo ministério público. Além de cópia autenticada da certidão de óbito, documento do formal da partilha, constando o bem imóvel e o nome dos herdeiros e certidão vintenária, citada acima.

E, finalmente, para a transação da negociação, o CONTRATO DE COMPRA E VENDA. Onde mais uma vez salienta-se a necessidade de uma orientação jurídica presente no dia da assinatura da escritura.

 

O documento deve conter:

  • O nome dos envolvidos, comprador e vendedor, junto com RG, CPF, título de eleitor, profissão e estado civil de ambos.
  • Valor total da negociação, com a forma de pagamento (caso seja financiado, no contrato bancário devem estar explícitos taxa de juros, valor de parcelas e sistema de financiamento).
  • Valor usado para sinal da venda.
  • Discriminação das eventuais multas, em caso de rescisão de contrato de aluguel e outros.
  • Comissão do intermediador da venda,seja ele pessoa física (profissional corretor) ou jurídica (imobiliária).
  • Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, estes itens também devem constar no contrato.