Tipos de financiamento imobiliário

Tipos de Financiamento Imobiliário casa

Financiar significa fazer um empréstimo em uma instituição financeira para pagar algum bem. No caso, financiamento imobiliário é a transação que se faz com o banco com a finalidade de compra de um imóvel.

Por conta de a maioria da população não possuir capital para comprar uma casa própria à vista, a forma mais comumente utilizada é o pagamento por meio de financiamento em parcelas fixas, mediante uma entrada que geralmente é paga ao corretor.

Algumas questões surgem ao pensar em empreender esse tipo de negócio. Comprador e vendedor devem estar inteirados sobre os trâmites e detalhes de todo o processo. Apesar de aparentemente simples, algumas variáveis devem ser levadas em consideração, principalmente no que diz respeito aos quesitos necessários à aprovação de seu crédito.

Outro fator relevante é ao se optar por um imóvel novo, usado, em construção ou na planta. Isso influencia diretamente no valor necessário ao financiamento, uma vez que para imóveis usados geralmente o banco cobre de 60% a 80% do valor, e para o financiamento de imóveis novos, na planta ou em construção a financeira pode ceder em financiamento até 90% do valor.

Os juros ofertados por cada financeira é o mais importante e crucial. É isso que determina o que varia de banco para banco. Por isso, pesquisa prévia é imprescindível. Além de consultar um especialista, um corretor imobiliário.

Uma boa opção no Brasil é o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esse recurso é disponibilizado pelo Governo Federal, que pretende facilitar a aquisição da casa própria por meio da administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). Por mais que atualmente esse item não esteja muito bem cotado por conta dos altos juros, ainda continua sendo muitas vezes a única opção para muitos conseguiram o tão sonhado imóvel.

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Além desse tipo, existe o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): essa modalidade de financiamento foi desenvolvida pelo Governo Federal para dar conta de possíveis carências do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). No SFI, não há valor máximo de avaliação do imóvel; o valor de concessão de financiamento varia de 80% a 90%; não há limite de renda comprometida; o recurso é proveniente do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE); a compra pode ser feita exclusivamente por pessoa física ou jurídica; o prazo de quitação da dívida deve ser de até 35 anos (420 meses), dependendo do agente financeiro escolhido; a taxa de juros é variável.

Já o Crédito imobiliário para servidor público é uma iniciativa governamental que visa à facilidade do servidor ativo ou inativo. Servidores podem conseguir, por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, juros mais baixos e maior prazo para amortização. Também é possível estar ligado a sistemas estaduais, quando se é servidor de alguma unidade federativa.

Um detalhe dos mais difíceis é avaliar o imóvel e definir o valor base para o financiamento. Isso demanda muito trabalho do corretor. Ele deverá, entre outras coisas, também verificar se a parcela do financiamento caberá no bolso do comprador e determinar o sucesso da transação para o vendedor do imóvel.

16 de junho de 2015 7:19 am