Documentos necessários para vender o seu imóvel

Documentos imóveis

Nos dias de hoje, a venda de um imóvel se tornou uma tarefa não muito fácil. São vários os problemas a serem enfrentados, um deles é a questão dos documentos e taxas. Para orientar o comprador corretamente, é de suma importância que o proprietário ou corretor saiba quais os documentos necessários na hora da negociação. No entanto, se o comprador tiver conhecimento de tudo o que precisa apresentar antes mesmo de escolher com quem fará o negócio, facilitará bastante para os dois lados.

Documentos necessários de acordo com o estado civil

Caso o vendedor seja solteiro, é necessário que este apresente a Certidão de Nascimento para comprovar que não há nenhum tipo de laço contratual com nenhuma outra pessoa.

Se o vendedor tiver menos do que 21 anos, este deverá apresentar uma cópia da escritura de emancipação registrada.

Mesmo em vendas onde o proprietário não contrata nenhum tipo de empresa para articular o processo, é necessário que, se for uma pessoa casada ou que tenha uma união estável comprove que seu cônjuge ou companheiro (a) esteja ciente do mesmo. No entanto, caso este seja um bem dos dois em conjunto, ambos devem apresentar suas documentações. Caso ocorra alguma briga pelo imóvel mesmo este estando em nome de apenas um deles, só há real interferência se houver litígio. Nesse caso, ambos os companheiros são considerados donos do imóvel.

Para quem está separado, é necessário que apresente um termo de audiência para comprovar a separação. Se já for divorciado, é preciso apresentar a cópia da Certidão de Casamento com averbação.

CPF, RG, comprovante de residência, estado civil

Documentos que comprovam a autenticidade do vendedor.

Certidões negativas

É importante retirá-las para comprovar que os vendedores e seus cônjuges não estão sendo processados, não estão em dívida com a lei, não possuem dívidas tributárias ou trabalhistas. Para isso, as seguintes certidões negativas devem ser emitidas:

  • De ações cíveis e criminais (podem ser retiradas no site da Justiça Federal);
  • Protestos (em cartórios);
  • Ações trabalhistas (no site do Tribunal Superior do Trabalho);
  • Execuções fiscais estadual e municipal (sites das respectivas secretarias de fazenda);
  • Interdição, curatela e tutela (cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutela);

Certidão de situação fiscal / IPTU

Podendo ser obtida no site da cidade ou na prefeitura, o documento comprova que o imóvel possui ou não dívidas municipais.

Matrícula

Podendo ser solicitado no cartório de registro de imóveis, deve ser solicitada com uma certidão de ônus reais, esta que provará se o imóvel no momento está sendo ou não afetado por uma ação.

Declaração de inexistência de débitos condominiais

Obtido com o síndico do condomínio caso o imóvel faça parte de um. Como as dívidas do condomínio irão ser cobradas ao novo dono, esta declaração provará que não há nenhuma dívida do vendedor a ser paga.

Informações variáveis

Alguns documentos e certidões possuem tempo de utilidade média de 30 dias. Dependendo do estado onde será realizada a venda, documentos diferentes podem ser exigidos. Cabe então ao corretor deter informações precisas sobre os documentos necessários em seu estado.

Para vender o imóvel também deve ser pago o imposto sobre a venda do mesmo, ITBI (Imposto sobre a transmissão de Bens Imóveis), assim como para realizar uma venda, deve-se estar livre de litígios, dívidas e processos. Se o vendedor não residir no imóvel a vender, este deve fornecer todas as certidões de seu atual domicilio e da localidade do imóvel a ser vendido.